Tratamento Contábil dos Juros em Vendas Parceladas via Ticto
🧾 Orientação Contábil – Juros de Vendas Parceladas
1. Contexto e Finalidade
Com o objetivo de padronizar as práticas contábeis e garantir transparência nas operações realizadas por meio da plataforma Ticto, esta orientação estabelece o tratamento oficial quanto aos juros decorrentes das vendas parceladas.
Esta diretriz está alinhada às normas contábeis vigentes no Brasil, em especial:
- NBC TG 47 / CPC 47 – Receita de Contrato com Cliente (IFRS 15)
- CPC 12 – Ajuste a Valor Presente (AVP)
Essas normas asseguram a correta substância econômica das operações realizadas no ambiente Ticto.
2. Fundamentação Contábil
De acordo com a NBC TG 47 / CPC 47:
Quando uma operação de venda envolve pagamento parcelado, há um componente de financiamento significativo no contrato.
Esse componente deve ser separado da receita de venda, sendo reconhecido como receita ou despesa financeira pela entidade que concede o financiamento.
A receita operacional do vendedor deve refletir exclusivamente o preço à vista do bem ou serviço entregue.
No modelo operacional da Ticto:
- Quem concede e administra o financiamento é a própria Ticto, por meio de seu arranjo financeiro e estrutura de subadquirência.
- Portanto, os juros das vendas parceladas constituem receita financeira da Ticto, e não do produtor/seller.
3. Diretrizes de Contabilização para o Seller
3.1 Receita de Venda
- O produtor/seller deve reconhecer a receita bruta pelo valor à vista do produto ou serviço vendido.
- Os juros do parcelamento não integram a receita do seller, pois representam remuneração financeira da Ticto pela concessão do prazo ao comprador.
3.2 Taxas e Comissões
- As taxas de serviço, comissões e tarifas de meio de pagamento (MDR e afins) cobradas pela Ticto devem ser contabilizadas pelo seller como despesas operacionais ou financeiras, conforme suas políticas internas.
- Tais encargos não alteram a base de reconhecimento da receita operacional, que permanece no valor à vista.
3.3 Recebimentos
- O valor líquido recebido pelo seller após as taxas reflete a receita operacional líquida, deduzidas as comissões e encargos do serviço de pagamento, sem qualquer componente de juros.
4. Tratamento Contábil pela Ticto (para ciência dos sellers)
A Ticto reconhece:
- Receita de serviços: referente à intermediação e liquidação de pagamentos.
- Receita financeira: referente aos juros dos parcelamentos concedidos aos compradores.
A Ticto também assume integralmente os riscos, custos e fluxos de antecipação, financiamento e inadimplência associados a essas operações.
5. Conclusão e Obrigações
- Os juros das vendas parceladas realizadas através da Ticto pertencem, para fins contábeis e econômicos, exclusivamente à Ticto, conforme os princípios e normas contábeis aplicáveis.
- O produtor/seller deve reconhecer apenas a receita de venda à vista, deduzidas as taxas e comissões contratuais.
- Essa orientação deve ser comunicada aos escritórios contábeis e departamentos financeiros dos sellers para correta aplicação nas demonstrações contábeis.
- A Ticto poderá solicitar comprovação de adequação contábil durante processos de auditoria ou revisão regulatória.
Fundamentos Normativos
CPC 47 / NBC TG 47 (IFRS 15) – Componente de Financiamento Significativo
- A norma manda separar:
- Receita pelo preço de venda à vista do bem/serviço, e
- Juros do financiamento, quando o contrato transfere valor no tempo.
- A entidade que concede o prazo reconhece receita financeira (ou despesa) separada da receita operacional. Saiba mais em : CPC 47 / NBC TG 47 (IFRS 15)
- Guias internacionais (KPMG, Deloitte, PwC) reforçam que os juros de financiamento devem aparecer separados da receita e ficam com quem financia.
CPC 12 – Ajuste a Valor Presente (AVP)
- Quando há recebimentos diferidos, a mensuração contábil exige trazer a contraprestação ao valor presente.A diferença (“desconto/juros”) não é receita operacional, mas componente financeiro, apropriado no tempo por quem detém o direito/obrigação financeira. Na prática de marketplace com subadquirência, quem segura o risco/prazo é a Ticto, então o AVP/juros pertencem à Ticto. Saiba mais em : CPC 12 – Ajuste a Valor Presente (AVP)
Modelo de Principal vs. Agente (CPC 47)
- O seller é principal no bem/serviço que vende ao consumidor.
- A Ticto é principal no serviço financeiro de pagamento (captura, liquidação, parcelamento).
Assim, a receita do seller é o preço à vista do produto;
A receita/despesa financeira do parcelamento é da Ticto, pois ela presta o serviço de financiamento/viabilização do prazo.
Saiba mais em : Conselho Federal de Contabilidade
Atualizado em: 13/10/2025
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