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Política de Produtos Proibidos

É responsabilidade do PRODUTOR/COPRODUTOR ou AFILIADO **assegurar que o produto ou serviço proposto esteja em conformidade com todas as leis e possa ser listado para venda de acordo com os termos e políticas da **TICTO antes de listá-lo na plataforma.


Entretanto, a TICTO **visa manter uma operação segura e confiável para todos os envolvidos, de modo que todos os produtos e serviços cadastrados na Plataforma devem cumprir as leis e regulamentos a que estiverem submetidos, bem como, estarem de acordo com as Políticas da **TICTO.


A venda de produtos e serviços que infrinjam direitos de propriedade intelectual, sejam injustos, predatórios ou enganosos, perigosos, de azar, entre outros, é estritamente proibida.


Por esta razão, a TICTO **elaborou a presente Política de Produtos Proibidos, a ser utilizada como um guia informativa, a fim de apresentar uma diretriz não-exaustiva de produtos e serviços proibidos e restritos que não podem ser postos à venda na Plataforma da **TICTO.


Em caso de dúvidas a respeito de leis e regulamentações relativas aos seus produtos e serviços, um advogado deve ser consultado.


ABRANGÊNCIA


A presente Política de Produtos Proibidos faz parte do sistema normativo da TICTO **e tem por objetivo manter uma operação segura e confiável a todos aqueles que utilizam a plataforma, de modo que é aplicada a todos os PRODUTOR/COPRODUTOR ou **AFILIADO que pretendam submeter um produto ou serviço à Plataforma.


LISTA NÃO EXAUSTIVA DE PRODUTOS PROIBIDOS E RESTRITOS


• Atividades ilegais, tais como, mas não limitadas a: bestialidade; pedofilia; tráfico de droga; lavagem de dinheiro; financiamento ao terrorismo; produtos derivados de contrabando;

• Explosivos, armas e itens relacionados, tais como, mas não limitados a: armas de fogo; acessórios capazes de montar uma arma; pistolas de ar; armas de paintball; munição para todas as armas mencionadas e não mencionadas; spray de pimenta e fogos de artifício;

• Animais e produtos para animais, tais como, mas não limitados a: fezes de animais; animais vivos; sejam domésticos ou silvestres; produtos ilegais oriundos de animais; produtos que contenham partes de espécies de animais ameaçadas ou em extinção e alimentos para animais domésticos não registrados ou licenciados conforme exigido por lei;

• Produtos pendentes de homologação de órgãos governamentais;

• Réplicas, produtos falsificados e cópias não autorizadas de obras de arte que violam qualquer direito autoral, marcas comerciais e direitos de propriedade intelectual de terceiros;

• Produtos automotivos, tais como, mas não limitados a: luzes de polícia; produtos que não atendam às normas regulatórias brasileiras; sprays bloqueadores de fotos ou capas destinadas a ocultar a leitura ou o reconhecimento de uma placa; produtos destinados a afetar os sinais de trânsito e produtos destinados a alterar odômetros;

• Produtos cosméticos, médicos e de cuidados pessoais, tais como, mas não limitados a: produtos que precisam de prescrição; supervisão ou orientação de um profissional da medicina para devida utilização; produtos que não estejam regularmente registrados junto à ANVISA; produtos e ingredientes que a ANVISA ou outro órgão regulador brasileiro determinou como representando um risco não razoável de ferimentos ou doenças ou que, de outro modo, não são seguros; produtos que ofertem promessa irreais, seja de diagnósticos, cura, prevenção de doenças, tratamento e outros, seja em humanos e/ou em animais; venda de medicamentos, suplementos alimentares e suplementos hormonais proibidos ou restritos nos termos da legislação brasileira e produtos que tenham passado da data de validade ou vencimento;

• Venda de vacinas, sejam humanas ou veterinárias;

• Narcóticos, drogas, alucinógenos ou qualquer tipo de substância não permitida pela legislação vigente e que possua precursores químicos cuja venda esteja sujeita a licença de venda controlada.

• Produtos eletrônicos, tais como, mas não limitados a: produtos em que o número de série foi removido ou alterado; produtos para decodificação serial ou sinal do satélite; telefones, cartões ou programação de cartões eletrônicos, produtos para decodificação de televisão a cabo ou via satélite ou que ganham acesso a esses aparelhos sem permissão e sem o devido pagamento à empresa de transmissão; dispositivos bloqueadores e produtos projetados para bloquear e travar transmissões de rádio autorizadas ou licenciadas.

• Alimentos e bebidas, considerando que resta completamente vedada a venda de bebidas alcoólicas e que todos os produtos oferecidos na Plataforma devem ser produzidos por fabricantes e distribuído por varejistas e importadoras devidamente registradas junto à ANVISA e no Ministério da Agricultura (MAPA).

• Jogos de azar, tais como, mas não limitados a: loterias; bingo; apostas e similares;

• Produtos que prometam ganho fácil e irreal de dinheiro;

• Criação de produtos e serviços com a finalidade de captar ou arrecadar dinheiro e/ou venda em pirâmide;

• Ações, valores mobiliários, cartões de crédito/débito, ou qualquer tipo de produtos financeiros;

• Transações imobiliárias, agência de empregos, empresas de marketing multinível, escritórios de cobrança, consórcios e comercialização de cartão de desconto;

• Importação direta de produtos (“dropshipping”);

• Doações a partidos políticos ou a qualquer outra Pessoa Politicamente Exposta (PPE), nos termos da Circular do Banco Central do Brasil 3.461/09;

• Produtos e Serviços ofensivos e controversos, tais como, mas não limitados a: produtos e serviços que veiculem incitação ao ódio; violência; racismo; exploração infantil; assédio/abuso e disponham de imagens sexuais.

• Oferecer serviços que promovam ou aludam a prostituição;

• Oferecer assinatura de serviços adultos, como bate-papos para adultos e conteúdos que tenham um caráter pornográfico;

• Pesticidas, tais como, mas não limitados a: agrotóxicos em geral; inseticidas e raticidas;

• Cigarros eletrônicos ou similares não permitidos pelo órgão regulamentador;

• Dispositivos que possam ser utilizados para interceptação clandestina de comunicações por fio, orais ou eletrônicas;

• Documentos legais e pessoais, tais como, mas não limitados a: documentação empresarial ou comercial; documentos de subsídios, ajudas governamentais ou benefícios sociais; documentos de COMPRADORES **e outros **PRODUTOR/COPRODUTOR ou **AFILIADO **da Plataforma ou elaboração destes mesmos documentos.

• Produtos projetados para burlar, evitar ou interferir na aplicação das legislações brasileiras;

• Negócios e Atividades econômicas vedadas pelos Arranjos de Pagamento dos quais a **TICTO **participa;

• Toda ação que infrinja as leis anticorrupção vigentes no Brasil, em especial as disposições apresentadas nas leis 9.613/98 (“Lei de Lavagem de Dinheiro”) e 12.846/13 (“Lei Anticorrupção”).


PRODUTOS QUE NECESSITAM DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO


Alguns produtos ou serviços possuem regulamentação própria e somente podem ser oferecidos mediante autorização. Em razão disso, para a verificação da possibilidade de oferecimento dos seus produtos, recomendamos que entre em contato com a TICTO através do e-mail: [email protected].


VIOLAÇÕES À POLÍTICA DE PRODUTOS PROIBIDOS E RESTRITOS


Violações desta Política de Produtos Proibidos e Restritos podem sujeitar o PRODUTOR/COPRODUTOR ou AFILIADO a uma variedade de ações prejudiciais, incluindo - mas não se limitando a - qualquer ou todas as ações seguintes:


• Não aceitação do produto;

• Bloqueio da conta e do saldo;

• Suspensão e encerramento da Conta;

• Penalidades legais e administrativas;


ATUALIZAÇÃO


Esta Política de Produtos Proibidos poderá ser atualizada a qualquer momento pela TICTO, de modo a incluir outros produtos proibidos que mereçam menção ou aqueles que tiverem a sua comercialização proibida ou restringida por ordem judicial ou pelos órgãos de regulamentação adequada. Caso isso ocorra, o PRODUTOR/COPRODUTOR ou AFILIADO será devidamente informado, para que tome ciência das alterações.



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Atualizado em: 27/05/2024

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