# Política de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo

## Política de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo

**TICTO TECNOLOGIA LTDA.**, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 28.618.386/0001-19, com sede na Rua Emerson José Moreira, nº 1710, Chácara Primavera, na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, CEP 13.087-441, adiante referida apenas como “ **TICTO** ” apresenta seus principais **Normativos de Compliance e Política de Prevenção e Combate à “Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo”**.

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A **TICTO** é uma empresa com compromisso ético e consciente de sua responsabilidade socioambiental e do dever de integridade no exercício de suas atividades.

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Sendo assim, repudia toda e qualquer forma de corrupção e suborno, discriminação, falsificação ideológica e documental, apropriação indébita ou usurpação, trabalho infantil, forçado, escravo ou análogo a escravo, buscando selecionar colaboradores e prestadores de serviços que estejam alinhados com suas condutas éticas.

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Nesse sentido, a presente Política pretende fornecer orientação e diretrizes sobre o programa de Compliance e PLD/CFT (Prevenção a “lavagem de dinheiro” e Combate ao Financiamento do Terrorismo), que deve ser seguida por todos os membros, colaboradores, parceiros, terceiros e prestadores de serviços relevantes da \*\*TICTO \*\*no tocante aos compromissos éticos e à prevenção e combate à “lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo”.

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Esta Política deverá ser utilizada por todos os membros, colaboradores, parceiros, terceiros e prestadores de serviços relevantes da \*\*TICTO \*\*no desempenho de suas funções.

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Não será considerada qualquer alegação de desconhecimento desta, bem como não serão consideradas quaisquer justificativas que resultem no seu descumprimento. Diante de qualquer dúvida, esclarecimento ou aconselhamento, é necessária a imediata consulta à Área de Compliance PLD/CFT.

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Todos os membros, colaboradores, parceiros, terceiros e prestadores de serviços tem a obrigação de reportar imediatamente a Área de Compliance PLD/CFT acerca de qualquer ato suspeito, ilícito, ou que viole os preceitos aqui estabelecidos e a legislação aplicável de que tiver conhecimento.

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## OBJETIVO <a href="#id-1-objetivo" id="id-1-objetivo"></a>

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A presente Política de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores e Financiamento do Terrorismo (“PLD-CFT”) visa estabelecer princípios, diretrizes e procedimentos, nos termos da legislação em vigor, que devem ser observados por todos os membros, colaboradores, parceiros, terceiros e prestadores de serviços relevantes da \*\*TICTO \*\*no decorrer das suas operações comerciais, a fim de prevenir que seus sistemas e sua estrutura operacional sejam utilizadas para o cometimento de práticas de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo, de modo a atenuar riscos regulatórios e reputacionais associados a tais ilícitos.

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## NORMAS DE REFERÊNCIA <a href="#id-1-normas-de-referencia" id="id-1-normas-de-referencia"></a>

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A \*\*TICTO \*\*busca respeitar toda legislação relacionada ao assunto, bem como as normas, normativos, circulares e posicionamentos apresentados pelos BACEN e COAF, em especial os abaixo elencados:

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● Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 - Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências;

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● Lei 13.260, de 16 de março de 2016 - Regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista; e altera as Leis n º 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e 12.850, de 2 de agosto de 2013.

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● BACEN Comunicado nº 30.976/2017 – Divulga comunicado do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF).

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● BACEN Circular nº3.978 de 23/01/2020 - Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e revoga a Circular nº 3.461/09, revoga o art. 3º da Circular nº3.780/16 e revoga a Circular nº3.839/17.

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● Normas emitidas pelo COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras.

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## ÂMBITO DE APLICAÇÃO <a href="#id-1-ambito-de-aplicacao" id="id-1-ambito-de-aplicacao"></a>

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Os termos desta Política devem ser observados por todos os membros, colaboradores, parceiros, prestadores de serviços, membros da Alta Administração e terceiros que se relacionam com a **TICTO**.

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## DEFINIÇÕES <a href="#id-1-definicoes" id="id-1-definicoes"></a>

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**Lavagem de dinheiro** - Caracteriza-se por um conjunto de operações comerciais ou financeiras que visam tornar dinheiro ilícito em lícito, de modo que o criminoso oculta ou dissimula a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal, a fim de que estes ativos apresentem origem aparentemente lícita.

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**Financiamento do Terrorismo** – Fornecer ou reunir fundos com a intenção de utilizá-los ou sabendo que serão utilizados, total ou parcialmente, para a prática de atos que constituam infrações em âmbito internacional, ou que causem a morte ou ferimentos corporais graves em civis ou em pessoas que não participem diretamente de conflito armado.

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## FASES DA LAVAGEM DE DINHEIRO <a href="#id-1-fases-da-lavagem-de-dinheiro" id="id-1-fases-da-lavagem-de-dinheiro"></a>

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O processo de lavagem é dinâmico e é composto por 3 (três) fases:

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● \*\*Colocação \*\*– Nesta etapa, os bens ou valores ilícitos são inseridos no sistema econômico, através de compra simulada de bens lícitos. A característica principal desta etapa é a fragmentação do recurso em pequenas quantias, pois assim passará despercebida e não será comunicada aos órgãos fiscalizadores. .

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● \*\*Ocultação \*\*– Aqui o objetivo é esconder a origem do dinheiro ou recursos, dificultando o rastreamento contábil e financeiro destes, por meio de ações complexas e diversas movimentações financeiras, a fim de desassociar o dinheiro da sua origem ilegal.

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● \*\*Integração \*\*– Última etapa da lavagem, o dinheiro é formalmente reinserido no sistema econômico, apresentando caráter aparentemente lícito. Essa integração pode ocorrer por meio de investimentos em negócios lícitos.

## RESPONSABILIDADES DA TICTO E DE SEUS PROFISSIONAIS <a href="#id-1-responsabilidades-da-ticto-e-de-seus-profissionais" id="id-1-responsabilidades-da-ticto-e-de-seus-profissionais"></a>

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Todos os profissionais da **TICTO**, dentro de suas atividades e independentemente de suas posições hierárquicas, têm funções e responsabilidades relacionadas à prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. A estrutura organizacional a seguir mencionada está identificada diretamente com as responsabilidades de cada um dos profissionais com as condutas de prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro e respeito à legislação e normas supracitadas.

Alta Administração

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#### É de responsabilidade da Alta Administração: <a href="#id-3-e-de-responsabilidade-da-alta-administracao" id="id-3-e-de-responsabilidade-da-alta-administracao"></a>

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● Implementar e acompanhar o cumprimento desta Política e de outras normas ligadas a esta, bem como de mantê-las atualizadas;

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● Fornecer recursos financeiros e humanos para que esta Política possa ser implementada, desenvolvida e aprimorada, conjuntamente com os procedimentos e controles internos necessários à sua execução;

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● Analisar os relatórios e requerer que medidas mitigatórias de riscos sejam implementadas por setores e profissionais específicos, cuja missão é desenvolver, aprimorar e monitorar o cumprimento desta Política, assim como de disseminar a cultura de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo.

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● Comunicar às empresas parceiras, contratualmente ligadas à \*\*TICTO \*\*e cujos serviços sejam desenvolvidos em cooperação, sobre eventuais operações suspeitas de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo para que a empresa parceira possa tomar as medidas que julgar cabíveis.

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#### Auditoria <a href="#id-3-auditoria" id="id-3-auditoria"></a>

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A **TICTO**, através de **Auditoria Interna**, deve realizar a **avaliação anual** da efetividade do seu programa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento ao Terrorismo, reportando à Alta Administração o andamento das medidas de controle e das áreas que precisam ser remediadas.

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Nesse sentido, é de responsabilidade da Auditoria Interna:

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● Verificar com base em amostragens o cumprimento das diretrizes desta Política e dos procedimentos implementados em razão dela.

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● Elaborar relatório anual de avaliação da efetividade das orientações e diretrizes estratégicas, dos procedimentos e dos controles internos previstos nesta política, que será documentada em relatório específico.

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● Elaborar plano de ação destinado a solucionar as deficiências identificadas por meio da Avaliação de Efetividade.

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● Acompanhar a implementação do plano de ação e monitorar sua realização por meio de relatório de acompanhamento.

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#### Recursos Humanos <a href="#id-3-recursos-humanos" id="id-3-recursos-humanos"></a>

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É de responsabilidade da Equipe de Recursos Humanos:

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● Observar as regras e procedimentos internos com o objetivo de conhecer os candidatos às vagas de trabalho;

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● Promover treinamentos periódicos, a fim de informar os colaboradores e prestadores de serviços acerca desta Política, determinações legais e regulatórias, bem como dos procedimentos internos existentes;

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● Averiguar os dados e análise reputacional dos colaboradores e prestadores de serviços na fase de contratação, bem como acompanhá-los na execução das suas atividades dentro da TICTO, com especial atenção para os casos em que há mudança repentina ou injustificável de condição financeira.

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#### Cadastro de Clientes <a href="#id-3-cadastro-de-clientes" id="id-3-cadastro-de-clientes"></a>

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É de responsabilidade dos profissionais que atuam na área de Cadastros e Financeira, a validação dos dados e a solicitação, de documentos e/ou esclarecimentos adicionais, junto ao cliente ou terceiros necessários, bem como o cumprimento indispensável de todos os procedimentos definidos pela **TICTO**, pregando-se por práticas habitualmente esperadas como básicas.

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#### Todos os demais setores e Profissionais respectivos <a href="#id-3-todos-os-demais-setores-e-profissionais-respectivos" id="id-3-todos-os-demais-setores-e-profissionais-respectivos"></a>

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Todos os demais setores, profissionais e parceiros que não estejam aqui elencados deverão respeitar as normas vinculativas dispostas nesta Política, bem como adotar postura idônea e condizente com as determinações legais e normativas expedidas pelas autoridades competentes, de modo que caso identifique atividade suspeita de profissionais, clientes e/ou parceiros, tem a obrigação de reportar tal fato de imediato à Alta administração ou a outro setor responsável.

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## MELHORES PRÁTICAS DA TICTO PARA PREVENÇÃO/PROTEÇÃO <a href="#id-1-melhores-praticas-da-ticto-para-prevencaoprotecao" id="id-1-melhores-praticas-da-ticto-para-prevencaoprotecao"></a>

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#### Conhecendo nossos profissionais <a href="#id-3-conhecendo-nossos-profissionais" id="id-3-conhecendo-nossos-profissionais"></a>

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A **TICTO \*\*sempre adota postura transparente e responsável na contratação de seus profissionais. Antes de começar a atuar na \*\*TICTO**, todos os profissionais serão avaliados, conforme padrões definidos em política específica.

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#### Conhecendo nossos Clientes (PRODUTORES, COPRODUTORES e AFILIADOS) <a href="#id-3-conhecendo-nossos-clientes-produtores-coprodutores-e-afiliados" id="id-3-conhecendo-nossos-clientes-produtores-coprodutores-e-afiliados"></a>

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Respeitando a legislação vigente e as normas regulatórias, naquilo que lhe for aplicável e condizente com as suas atividades, a **TICTO \*\*busca estabelecer um conjunto de regras e procedimentos internos com o objetivo de conhecer seus clientes e parceiros, visando identificar o perfil de risco, capacidade financeira, natureza dos seus negócios, bem como compreender a motivação para contratação dos serviços ofertados pela \*\*TICTO**, de sorte que se obriga a coletar e a tratar estes dados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709 de 14/08/2018).

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Nesse sentido, a \*\*TICTO \*\*não mantém vínculo com terceiros que apresentem qualquer indício de relacionamento com quaisquer atividades de natureza criminosa ou aqueles que tenham negócios, cuja natureza da atividade não permita a verificação mínima da legitimidade das atividades ou da procedência dos recursos movimentados ou, por final, se recusem a fornecer informações ou documentos solicitados por ela, por questões de segurança previstas em legislação e em normas antilavagem de dinheiro.

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Para fins de adequação às melhores práticas de identificação e qualificação dos clientes/usuários, a \*\*TICTO \*\*terá como parâmetro a Circular nº 3.978 de 2020 do Banco Central, nos termos de seu Manual de Cadastro de Clientes – “Know Your Customer – KYC” descritos em documento específico.

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Recomenda-se que a avaliação interna de risco seja atualizada em períodos não superiores a 12 (doze) meses, salvo legislação específica aplicável a \*\*TICTO \*\*que determine período diverso.

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#### Conhecendo nossos Parceiros e Prestadores de Serviços Terceirizados <a href="#id-3-conhecendo-nossos-parceiros-e-prestadores-de-servicos-terceirizados" id="id-3-conhecendo-nossos-parceiros-e-prestadores-de-servicos-terceirizados"></a>

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A \*\*TICTO \*\*analisará o perfil dos parceiros e prestadores de serviços terceirizados, conforme critérios internos, podendo realizar procedimento de due diligence compatível com o perfil de risco do terceiro, a fim de conhecer os reais riscos da contração, permitindo que ocorra dentro dos padrões legais e de modo transparente e idôneo.

## TRATAMENTO DAS OCORRÊNCIAS E COMUNICAÇÃO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES <a href="#id-1-tratamento-das-ocorrencias-e-comunicacao-aos-orgaos-competentes" id="id-1-tratamento-das-ocorrencias-e-comunicacao-aos-orgaos-competentes"></a>

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Se a **TICTO**, a partir dos procedimentos de controle e monitoramento interno, suspeitar da ocorrência ou de situações que acobertam a lavagem de dinheiro ou o financiamento do terrorismo, esta se compromete a:

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i) Analisar, se possível, as operações e situações suspeitas no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data de seleção da operação ou situação.

ii) Formalizar dossiê capaz de identificar os envolvidos, os valores transacionados, datas, bem como a decisão de comunicação às autoridades competentes, a qual deverá estar fundamentada;

iii) Comunicar a operação suspeita às instituições autorizadas pelo Banco do Brasil que são parceiras da **TICTO**, se reservando o direito de comunicar tal suspeita, conjuntamente com o dossiê às autoridades competentes, tais como à Polícia Civil ou ao COAF, bem como cooperar com as instituições financeiras autorizadas e as autoridades competentes, para fins de cumprimento de dever legal, demonstração de zelo e diligência.

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Todas as informações que tratam de eventuais ocorrências não serão divulgadas aos clientes e a terceiros, sob nenhuma hipótese, salvo naquelas em que o judiciário determine sob pena de responsabilização da **TICTO**.

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Por fim, a \*\*TICTO \*\*não irá reportar tal situação à pessoa física ou jurídica suspeita, sendo os dados e informações referentes às operações financeiras suspeitas utilizadas exclusivamente pelos Órgãos Reguladores e de investigação para exame.

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## ABORDAGEM BASEADA EM RISCO <a href="#id-1-abordagem-baseada-em-risco" id="id-1-abordagem-baseada-em-risco"></a>

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A abordagem com base no risco está entre os princípios recomendados, buscando garantir que as medidas de prevenção ou mitigação da prática de Lavagem de Dinheiro e de Financiamento ao Terrorismo sejam proporcionais aos riscos identificados, com efetividade.

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Nesse sentido, a **TICTO** adota política de identificação e classificação de riscos segmentados em baixo, médio e alto, para classificar os riscos de produtos, clientes, serviços, colaboradores e prestadores de serviços, definindo ações e procedimentos que visem o seu adequado gerenciamento e respectiva mitigação, com ações simplificadas ou mais estruturadas, proporcionais aos riscos identificados.

A metodologia incluirá, mas não se limitará as ocorrências de eventos com indícios de PLD/FT sobre:

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● Análise de Comportamento – Analisa o valor das transações, seu volume, a natureza, a habitualidade, visando confirmar se estão de acordo com o padrão cadastrado;

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● Local utilizado para transação;

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● Verificação de operações com pessoas expostas politicamente de nacionalidade brasileira e com representantes, familiares ou estreitos colaboradores de pessoas expostas politicamente;

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● O perfil de risco do cliente, contemplando medidas reforçadas para clientes classificados em categorias de maior risco;

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● Produtos e serviços ofertados;

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Os Riscos identificados são analisados e nivelados a partir dos resultados obtidos, sendo propostos planos de gestão de maneira proporcional e aderente às condições da **TICTO**.

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#### Processo de Avaliação de Riscos <a href="#id-3-processo-de-avaliacao-de-riscos" id="id-3-processo-de-avaliacao-de-riscos"></a>

O processo de avaliação de riscos é a parte do processo de gestão de riscos que compreende as atividades de identificação, análise, tratamento e monitoramento, descritas a seguir.

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● Identificação do Risco

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A identificação de riscos é o processo de busca, reconhecimento e descrição de riscos, tendo como base o contexto estabelecido e apoiado na comunicação e consulta com as partes interessadas, internas e externas. O objetivo é produzir uma lista abrangente de riscos, incluindo causas, fontes e eventos, que possam ter um impacto na consecução dos objetivos identificados na etapa de estabelecimento do contexto.

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● Análise de riscos

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A análise de riscos é o processo de compreender a natureza do risco e determinar o nível do mesmo, fornecendo a base para a avaliação e para a tomada de decisão sobre o tratamento de riscos.

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O resultado final do processo de análise de riscos será o de atribuir, para cada risco identificado, uma classificação tanto para a probabilidade como para o impacto do evento, cuja combinação determinará o nível do risco. A identificação de fatores que afetam a probabilidade e as consequências também é parte da análise de riscos, incluindo a apreciação das causas e as fontes de risco, suas consequências positivas ou negativas, expressas em termos de impactos tangíveis ou intangíveis.

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● Avaliação de Riscos

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A finalidade da avaliação de riscos é auxiliar na tomada de decisões com base nos resultados da análise de riscos, sobre quais riscos necessitam de tratamento e a prioridade para a implementação do tratamento. Implica em comparar o nível de risco com os critérios de risco estabelecidos no momento em que contexto foi considerado, para determinar se o risco e ou sua magnitude é aceitável ou tolerável ou se algum tratamento é exigido.

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Aqui, se faz uso da compreensão e do nível do risco obtidos na etapa de análise de riscos para tomar decisões acerca de ações sobre os riscos analisados, em especial:

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a) se um determinado risco precisa de tratamento e a prioridade para isso;

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b) se uma determinada atividade deve ser realizada, reduzida ou descontinuada;

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c) se controles devem ser implementados, modificados ou apenas mantidos.

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● Tratamento dos Riscos

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O tratamento de riscos envolve a seleção de uma ou mais opções para modificar o nível do risco (a probabilidade ou o impacto) e a elaboração de planos de tratamento que, uma vez implementados, implicarão a introdução de novos controles ou a modificação dos existentes.

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Caso identificado riscos que necessitam de tratamento com prioridade de implementação, será elaborado relatório e apresentando a Alta Administração para adoção de medidas proporcionais e aderente à gestão das consequências, dele decorrentes.

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● Monitoramento e análise crítica

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O monitoramento e a análise crítica são partes integrantes e essenciais da gestão de riscos cuja finalidade é detectar mudanças no contexto externo e interno, incluindo alterações nos critérios de risco e no próprio risco, que podem requerer revisão dos tratamentos atualmente adotados e suas prioridades, e levar à identificação de riscos emergentes.

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## DISPOSIÇÕES FINAIS <a href="#id-1-disposicoes-finais" id="id-1-disposicoes-finais"></a>

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#### Prazo de manutenção dos dados e informações de Clientes, Parceiros, Colaboradores e Prestadores de Serviços <a href="#id-3-prazo-de-manutencao-dos-dados-e-informacoes-de-clientes-parceiros-colaboradores-e-prestadores-de-s" id="id-3-prazo-de-manutencao-dos-dados-e-informacoes-de-clientes-parceiros-colaboradores-e-prestadores-de-s"></a>

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Os documentos e informações cadastrais de clientes, colaboradores, parceiros e prestadores de serviços serão mantidos nos registros internos da **TICTO**, pelo prazo indicado nas legislações aplicáveis ou quando omissas, de acordo com os critérios internos ou de acordo com o quanto previamente estipulado entre as Partes em Instrumento Particular próprio.

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Ainda, é de obrigação das instituições parceiras da **TICTO**, que sejam autorizadas pelo Banco Central do Brasil a funcionar e a respeitar os prazos específicos de conservação de dados e informações de parceiros, clientes e operações.

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#### Ciência dos Profissionais <a href="#id-3-ciencia-dos-profissionais" id="id-3-ciencia-dos-profissionais"></a>

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Todos os profissionais declaram aqui estar cientes de que a \*\*TICTO \*\*poderá monitorar toda e quaisquer atividades desenvolvidas nos seus espaços físicos/virtuais, em exercício ou não de suas atividades vinculadas aos cargos/funções, com o único intuito de identificar condutas suspeitas e dar efetividade a esta Política, além das demais normas internas aplicáveis.

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Ainda nesse sentido, na hipótese de infração da presente Política por profissionais, parceiros ou prestadores de serviços, a **TICTO \*\*se reservará no direito de analisar a conduta, a gravidade dos danos causados e, por fim aplicar a medida disciplinar que julgar conveniente, podendo esta variar de advertência, suspensão e, em última instância, rescisão por justa causa. Esclarece-se ainda que, em nenhuma hipótese a rescisão inviabiliza eventual ação de perdas e danos por parte da \*\*TICTO**, em face do agente que deu causa ao descumprimento.

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## ATUALIZAÇÃO DA POLÍTICA <a href="#id-1-atualizacao-da-politica" id="id-1-atualizacao-da-politica"></a>

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A atualização da presente Política ocorrerá sempre que alterações legislativas ou regulatórias relevantes ocorrerem, o cenário do negócio da Empresa se modificar; ou se em decorrência da revisão da análise de risco for assim necessário, sendo de responsabilidade da Alta Administração ou do setor de compliance, se já implementado, realizar as alterações e submetê-la à aprovação da Alta Administração.

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## APROVAÇÃO E VIGÊNCIA <a href="#id-1-aprovacao-e-vigencia" id="id-1-aprovacao-e-vigencia"></a>

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A presente Política foi aprovada pela alta administração da **TICTO**, entrando em vigência na data da sua aprovação.

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A presente Política tem prazo de vigência indeterminado, podendo ser substituída apenas por uma versão atualizada.
